Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.
A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.
A exigência de previsão de dotação orçamentária suficiente para a contratação de pessoal, prevista na LRF, não alcança os contratos temporários e os relativos à terceirização de mão de obra.Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.
A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens que se seguem.
Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.O Art. 165, § 8º, da CRFB/88 estabelece que: A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Assinale a opção que indica o princípio orçamentário descrito no texto acima.
Carlos, cidadão residente do Município Sigma, buscando participar da fiscalização dos gastos públicos do município, consulta o órgão de assessoramento jurídico da Prefeitura Municipal a respeito das normas de Processo Legislativo Orçamentário.
Diante de tal contexto, assinale a opção que veicula a única explicação compatível com as diretrizes de Processo Legislativo Orçamentário na Constituição da República/1988.