Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Câmara dos Deputados, a partir do requerimento de 187 de seus 513 membros, para apurar no prazo de 90 dias supostas irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza no âmbito da Administração direta federal havidos no ano em curso, determina que sejam realizados os seguintes atos, para instrução de seus trabalhos, relativamente aos servidores públicos investigados como suspeitos: a) quebra do sigilo bancário; b) interceptação das comunicações de telefonia fixa e móvel; e c) convocação para prestar depoimento.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinente, a referida CPI foi instaurada
Ao discorrer sobre o direito de resposta assegurado na Constituição Federal vigente, em voto proferido em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum.
Nesse trecho, evidencia-se que, quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma que assegura o direito de resposta possui eficácia