Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.
Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.
Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais e das normas programáticas, julgue os próximos itens.
Normas programáticas, que não são de aplicação imediata, explicitam comandos-valores e têm como principal destinatário o legislador.
No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
As normas constitucionais de eficácia contida são passíveis de aplicação imediata, sem a necessidade de complementação, mas podem ter seus efeitos restringidos por atuação exclusiva do legislador infraconstitucional.
No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.
Considera-se programática a norma constitucional segundo a qual a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
Com relação à classificação das normas constitucionais, julgue os próximos itens.
As normas constitucionais programáticas são aquelas cujo objeto imediato é o estabelecimento de fins públicos a serem alcançados pelo Estado e pela sociedade, sem a especificação dos meios para a obtenção das finalidades colimadas.
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item abaixo.
Um exemplo de norma de eficácia contida, aquela que pode ser restringida por Constituição ou legislação infraconstitucional, é o dispositivo constitucional que garante a livre escolha da profissão ou ofício, condicionando a referida liberdade às qualificações previstas em lei.
Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.
O direito à educação, constitucionalmente previsto, possui caráter programático e classifica-se como norma de eficácia contida, pois possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, devendo o Estado integralizá-la por meio de normas infraconstitucionais.
Com relação às normas constitucionais programáticas, julgue o item abaixo.
As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas.
Em relação ao direito constitucional, julgue os itens a seguir.
Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitada são aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.
No que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.
As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais