Os funcionários de uma grande empresa situada na cidade de São Luis entram em greve e acabam invadindo a sede da empresa durante o movimento e ali permanecem até a solução definitiva do impasse. Insatisfeita a empresa, por intermédio de seu departamento jurídico, resolve ajuízar na Justiça Comum Estadual uma Ação de Reintegração de Posse, que acaba sendo julgada procedente em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Os trabalhadores grevistas, através do advogado contratado, vislumbrando violação à Súmula Vinculante no 23, editada pelo Supremo Tribunal Federal (“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”), nos termos estabelecido...
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere as disposições da Constituição Federal. O STF editou a súmula vinculante no 4 com o seguinte teor: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Ao julgar demanda em grau recursal, um Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão que contrariou o enunciado da súmula vinculante acima referida. Neste caso, se presentes os requisitos legais, o acórdão poderá ser objeto de
I. Aos Ministros de Estado compete expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, cabendo-lhes, no exercício dessa atribuição, editar instrumentos normativos de caráter primário voltados a dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
II. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os titulares de cargos de natureza especial da estrutura orgânica da Presidência da República a quem a lei assegura expressamente prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.
III. É inconstitucional preceito legal que reconh...
Diante do pagamento de diárias a Vereadores de determinado município, efetuado com base em Resolução Legislativa da Câmara Municipal, por viagens realizadas em período de recesso legislativo, um cidadão munícipe ajuíza ação popular, que é julgada procedente em primeira instância. Em face da sentença, os Vereadores interpõem recurso de apelação, ao qual a Câmara competente do Tribunal de Justiça estadual nega provimento, sob o fundamento de que a norma que autoriza os pagamentos em questão afrontaria os princípios constitucionais norteadores da Administração pública, em especial o da moralidade administrativa, razão pela qual deveriam ser considerados inválidos os pagamentos de diárias com base nela efetuadas. Interposto recurso extraordinário pelos Vereadores, sob o argumento...
Sob o fundamento de que juízes de primeira instância, independentemente do estágio da carreira em que estejam, exercem idêntica atividade jurisdicional, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de determinada região pretende obter, judicialmente, a equiparação da remuneração percebida por juízes substitutos e titulares, de forma a beneficiar seus associados. A competência para o julgamento de causa dessa natureza seria
Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Feder...
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art. 103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município f...