Leia o fragmento a seguir.
Os Conselhos Gestores constituem o novo formato institucional previsto nos artigos da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a participação em diversas áreas sociais: na saúde, como “participação da comunidade” (art. 198, inciso II); na assistência social, como “participação da população”, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e controle em todos os níveis de governo (art. 204, inciso II); e na educação, como “gestão democrática do ensino público” (art. 206, inciso VI). Fonte: Revista Pós Ciências Sociais v. 1 n. 11 São Luis/MA, 2009.
Nessa perspectiva, é correto afirmar que
Atente para as seguintes competências:
I. proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
II. impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
III. proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, tais competências são comuns
Segundo o jurista Francisco Humberto Cunha Filho, os Direitos Culturais “são aqueles afetos às artes, à memória coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana”.
Fonte: http://www.direitosculturais.com.br/. Acesso em 11.09.2018.
A partir dessa definição, é correto afirmar que os Direitos Culturais
Atente para o seguinte dispositivo constitucional: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art.36, § 6º, CF).
O referido dispositivo constitucional consagra a teoria da responsabilidade