Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que
No exercício do mandato, ou em razão dele, deputados e senadores gozam da imunidade material, ou seja, não respondem civil, penal, administrativa ou politicamente por suas opiniões, palavras e votos. Ou seja, não cometem crimes de palavra. Da mesma forma, os parlamentares gozam da imunidade formal ou processual, com relação à prisão e ao trâmite processual contra si. Com relação aos limites destas imunidades, é correto afirmar que
Suponha que um Deputado Distrital seja membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, e tenha ido cumprir diligência fora do Distrito Federal. No outro Estado, faz pronunciamento que, embora ligado à sua atuação na CPI, é tido como agressivo à honra de adversário político, investigado pela Comissão. Nessas circunstâncias, é correto dizer do Deputado Distrital em apreço que ele:
Julgue os itens subseqüentes, relativos a competências dos poderes, processo legislativo e prerrogativa de foro.
Parlamentares federais, por serem agentes políticos, não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade em ação a ser proposta perante o STF.
No que tange ao princípio da legalidade, às imunidades, às espécies de dolo e aos crimes contra as finanças públicas, julgue os itens seguintes.
No campo do direito penal, a imunidade parlamentar implica subtração da responsabilidade penal por suas opiniões, palavras e votos, sendo indispensável, consoante orientação do STF, que exista conexão entre a conduta praticada pelo parlamentar e a atividade parlamentar.
Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,
A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar:
Acerca das normas constitucionais que tratam da independência do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.
Os deputados e senadores, a partir da Emenda Constitucional n.º 35/2001, não gozam mais de imunidade processual, mas apenas da imunidade material, por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e em razão dele.
Acerca das normas constitucionais que tratam da independência do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.
A imunidade parlamentar é uma prerrogativa de ordem subjetiva e renunciável.
Acerca das normas constitucionais que tratam da independência do Poder Legislativo, julgue os itens seguintes.
A imunidade parlamentar, conferida ao parlamentar em razão da função que exerce, é condição e garantia de independência do Poder Legislativo.