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A respeito das normas constitucionais pertinentes ao controle externo, julgue os itens a seguir.
Se determinado município não possuir, em sua estrutura administrativa, um TC, o órgão de controle externo competente para julgar as contas desse município será, obrigatoriamente, o TCE.
Considere as seguintes afirmações sobre a fiscalização do Município, mediante controle externo:
I. O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
II. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
III. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, sendo vedado ao contribuinte, contudo, questionar-lhes a legitimidade.
Sobre as disposições constitucionais referentes ao controle externo das entidade governamentais, considere:
I. A abrangência dos controles se restringe à legalidade e à legitimidade dos atos praticados pelos gestores.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
III. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
IV. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ci...
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No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.
Para fortalecer o controle interno do Poder Executivo, a CF estabelece que os responsáveis pelos órgãos públicos, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade subsidiária, não se aplicando tal regulamento aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Nos termos da Constituição, compete ao Tribunal de Contas da União - TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Quando o constituinte utiliza a expressão "julgar as contas", ele quer dizer que a natureza das decisões proferidas pelo TCU são:
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No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF
conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis, nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, por ser a referida competência exclusiva do Poder Judiciário, observado o devido processo legal.