Pedro formulou requerimento administrativo ao Município Beta solicitando a fruição de diversos direitos sociais contemplados na Constituição da República de 1988, o que foi negado sob o argumento de que esses direitos pertencem à coletividade, impedindo, assim, que a sua fruição seja requerida por apenas uma pessoa. O Município ainda acresceu que muitos direitos sociais estão previstos em normas constitucionais que não possuem eficácia plena, dependendo de integração pela legislação infraconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, a decisão do Município Beta está:
As administrações tributárias da União, do Estado Delta e dos Municípios situados em seu território celebraram convênio definindo a forma de compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Por entender que esse convênio é incompatível com a ordem constitucional, uma confederação sindical decidiu impugná-lo perante o Poder Judiciário.
À luz da sistemática constitucional, o entendimento da confederação sindical está: