TEXTUALMENTE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988:
I. Não foi expressa quanto à possibilidade de decisões cautelares monocráticas em ação direta de inconstitucionalidade, prática que tem sido justificada pela interpretação sistemática da legislação infraconstitucional com dispositivos do Regimento Interno do STF.
II. Foi expressa em reconhecer efeitos vinculantes às decisões definitivas de mérito proferidas nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC), embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já tenha estabelecido efeitos vinculantes às medidas cautelares deferidas em ADC.
III. Reconhece a língua port...