Determinado legitimado submeteu o Art. 3º da Lei nº XX ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, transitada em julgado, o Tribunal declarou a constitucionalidade da norma obtida a partir da interpretação desse preceito legal. Anos depois, o mesmo legitimado, já sob direção distinta, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de voltar a submeter o referido preceito ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
O advogado respondeu corretamente que a almejada deflagração do controle concentrado de constitucionalidade