Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Quadrix
Acerca das constituições, de seu conceito e de suas classificações, julgue o item.
Juridicamente, a constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, bem como direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Quadrix
Acerca das constituições, de seu conceito e de suas classificações, julgue o item.
A constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento; a constituição formal, por sua vez, é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Ibest
Existem várias concepções a serem tomadas para definir o termo “Constituição”, e alguns autores preferem a ideia da expressão tipologia dos conceitos de Constituição em várias acepções (LENZA, 2019). Quanto ao conceito de Constituição em seus diversos sentidos, julgue o item.
No sentido de lei fundamental, Constituição pode ser definida como o estatuto responsável por criar e organizar os elementos essenciais do Estado.
Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Ibest
Existem várias concepções a serem tomadas para definir o termo “Constituição”, e alguns autores preferem a ideia da expressão tipologia dos conceitos de Constituição em várias acepções (LENZA, 2019). Quanto ao conceito de Constituição em seus diversos sentidos, julgue o item.
Sob a concepção jurídica do termo, Constituição é o conjunto sistematizado de normas derivadas regulamentadoras das atividades do Estado.
Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Ibest
Existem várias concepções a serem tomadas para definir o termo “Constituição”, e alguns autores preferem a ideia da expressão tipologia dos conceitos de Constituição em várias acepções (LENZA, 2019). Quanto ao conceito de Constituição em seus diversos sentidos, julgue o item.
Para que uma norma seja considerada formalmente constitucional, há de se analisar minuciosamente seu conteúdo e verificar a presença de regras estruturantes do Estado.
Direito Constitucional
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
Ibest
Existem várias concepções a serem tomadas para definir o termo “Constituição”, e alguns autores preferem a ideia da expressão tipologia dos conceitos de Constituição em várias acepções (LENZA, 2019). Quanto ao conceito de Constituição em seus diversos sentidos, julgue o item.
A Constituição, no sentido sociológico, pode ser definida como a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Direito Constitucional
Direitos Individuais
Conceito de Constituição
Teoria dos Direitos Fundamentais
+
1
Ano:
2022
Banca:
IBADE
Conforme preconizado pela Constituição Federal (1988), todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Marque V(verdadeiro) ou F(falso). ( ) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal (1988). ( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado o anonimato. ( ) É assegurado, em casos especiais, o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ( ) Ninguém será submetido à tortura nem ao tratamento desumano ou degradante. ( ) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte em qualquer circunstância. Assinale a sequência correta.
Direito Constitucional
Classificação das Constituições
Conceito de Constituição
Teoria da Constituição
Ano:
2022
Banca:
FUNDATEC
A Teoria da Constituição registra a existência de uma oposição entre o pensamento de Ferdinand Lassale, exposto pela primeira vez em uma conferência realizada em 16 de abril de 1862, em Berlim, tendo por tese fundamental a premissa de que questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas, devendo pois, o texto de uma Constituição de um país expressar as relações de poder nele dominantes e, de outro lado, o pensamento de Konrad Hesse, expresso no livro A Força Normativa da Constituição, em conformidade com o qual, a norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, reconhecendo-se a existência de uma “Constituição Real” e uma “Constituição Jurídica” em relação de coordenação, condicionando-se mutuamente, mas sem depender completamente uma ...