O DF propôs ação de execução, fundada em crédito fiscal, contra a empresa Pedro e Paulo Artigos Esportivos Ltda. (PPAE). Pedro detinha 80% das quotas sociais e Paulo, sócio-gerente, 20%. Não encontrados bens suficientes da sociedade para a garantia do débito, o DF pediu a penhora de bens de Paulo, fundado no fato de que, na qualidade de sócio-gerente, ele não recolhera o valor do tributo que estava sendo cobrado da PPAE. Deferida a penhora, não foram encontrados bens de Paulo, sendo, então, pedida a penhora de bens de Pedro, com fundamento no fato de ele ser o sócio majoritário. O DF pediu, ainda, a penhora de lucros apurados e que seriam cabíveis à PPAE em razão de ela ser sócia da PPM Material Elétrico Ltda. Contra tal pedido, a PPAE apresentou impugnação, sustentando que, embora tive...
5241
Q252302
5242
Q252300
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. Não ensejará reparação por danos morais o uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, sem finalidade lucrativa ou comercial, salvo se houver comprovação, pelo atleta, da ocorrência de prejuízo a ele.
5243
Q252299
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. O domicílio do representante comercial que não possua residência fixa e habitual em nenhum local e costume se hospedar em diversos hotéis nas cidades por onde transita será a capital do estado em que ele tiver nascido.
5244
Q252298
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica e do domicílio da pessoa natural, julgue os itens de 162 a 164. No entendimento do STJ, não é cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada inversa para alcançar bens de sócio que se tenha valido da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
5245
Q252297
Julgue os itens a seguir, referentes aos contratos. Quando as partes fixarem o momento para o cumprimento das obrigações, mas as condutas praticadas por uma delas revelarem que não será adimplente ao tempo convencionado, entender-se-á viável o exercício do direito resolutório de forma antecipada.
5246
Q252295
Julgue os itens a seguir, referentes aos contratos. É possível a revisão ou a resolução dos contratos aleatórios por sua onerosidade excessiva, desde que o evento gerador da revisão ou resolução, superveniente, extraordinário e imprevisível, não se relacione com a própria álea assumida no contrato.
5247
Q252294
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Em contrato de locação ajustado por prazo determinado antes da vigência da nova Lei de Locação, o fiador somente responderá pelos débitos locatícios contraídos no período da prorrogação por prazo indeterminado caso tenha previamente anuído no contrato, em fazê-lo.
5248
Q252293
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Celebrado contrato de locação de imóvel, violará o princípio da boa-fé objetiva o locatário que, após exercer a posse direta do imóvel, alegar que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que a lei não exija essa condição do demandante.
5249
Q252292
Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os próximos itens. Nos contratos de locação, não é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção, uma vez que tais garantias são fixadas no Código Civil e na Lei de Locações, respectivamente.
5250
Q252291
Julgue o item abaixo, relativo ao direito das obrigações. Ainda que prevista no Código Civil, é abusiva cláusula contratual que atribua exclusivamente ao consumidor em mora a obrigação de arcar com os honorários advocatícios referentes à cobrança extrajudicial da dívida, sem exigir do fornecedor a demonstração de que a contratação de advogado seja efetivamente necessária e de que os serviços prestados pelo profissional contratado sejam privativos da advocacia.