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Q252399
Ana Paula celebrou promessa de compra e venda de imóvel com “Construtora Agia Certo Ltda.”. Esta, por sua vez, ofereceu o bem em hipoteca a “Banco da Construção S.A.”, agente financiador do empreendimento. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não pago o débito contraído pela construtora perante o agente financiador,
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Q252397
Ao realizar entrega de móveis para “Que Belo Modelados Ltda.”, Carlos, empregado da empresa, chocou-se com veículo de Thiago, causando-lhe danos materiais. Em ação de indenização, a “Que Belo Modelados Ltda” será responsabilizada pelos danos causados por Carlos
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Q252395
André, casado no regime da comunhão parcial de bens com Priscila, obrigou-se, como fiador, a garantir contrato de locação. Contudo, ao celebrar o contrato, não contou com a anuência de Priscila. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a fiança prestada por André é
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Q252393
Quando João completou 18 anos, Renato, seu pai, parou automaticamente de lhe pagar pensão alimentícia sob o argumento de que o filho já seria maior de idade, além de possuir condições para trabalhar. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a postura de Renato é
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Q252105
Josefina, viúva, doou um imóvel com reserva de usufruto para cada um de seus três filhos, a saber: Pedro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com Antonia, que possuem um filho, Roberto; Joaquim, solteiro, sem descendentes, nem outros ascendentes, possuindo parentes colaterais os sobrinhos e um tio de nome Epaminondas; e João, casado com Antonieta, sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo que a doação feita a João foi também em comum a seu cônjuge, e possuem uma filha, Romilda. Em um acidente de veículo, morreram Josefina e seus três filhos, não se podendo apurar quem morreu primeiro. Nesse caso, os imóveis doados
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Q252103
José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente registrado com área de 300 m2, nele construindo uma casa para residência da família, que ocupa 250 m², sendo essa área murada, embora restassem nos fundos 50 m², contíguos a uma outra área destinada a uma praça que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade, nem pelo loteador. José abandonou a família e Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio, José retornou e passou a ocupar a área remanescente de 50 m² do imóvel referido e mais 200 m² contíguos, onde se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As casas de José e Mari...
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Q252102
Romeu e Clara, há dez anos, vivem em união estável, desde que contavam 18 anos de idade e nada dispuseram a respeito do regime de bens. Norberto, pai de Clara, faleceu, e sem qualquer motivação impôs cláusula de inalienabilidade vitalícia a todos os bens que deixou para sua filha. É correto afirmar que, sem motivação,
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Q252100
Sobre a posse e os direitos do possuidor, é correto afirmar: I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manterse ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse. II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam- se percebidos dia por dia. III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção. V. Considera-se possuidor aquele que,...
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Q252098
O locatário preterido no seu direito de preferência para a aquisição do imóvel locado,
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Q252096
Na alienação fiduciária em garantia,