1431 Q253009
Direito Civil
Ano: 2007
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Considere os seguintes bens públicos:

I. Rios e mares.

II. Prédio integrante do patrimônio da União.

III. Estradas.

IV. Terrenos destinados a serviço da administração estadual.

V. Ruas e praças.

VI. Edifícios destinados a instalação da administração municipal.

São bens de uso especial os indicados APENAS em

1432 Q253004
Direito Civil
Ano: 2007
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Consideram-se bens imóveis
1433 Q252984
Direito Civil
Ano: 2007
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Um quilo de ouro é um bem

1434 Q751319
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Observe os seguintes bens:

I. Energias que tenham valor econômico.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

De acordo com o Código Civil brasileiro, para os efeitos legais considera-se bem móvel APENAS o que está contido em

1435 Q750559
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Dentre outras situações, ocorre a novação quando
1436 Q749237
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Paulo é proprietário de um sítio. Pedro é locatário desse imóvel. João é o caseiro. De acordo com o Código Civil brasileiro, Paulo, Pedro e João são considerados, respectivamente,
1437 Q748607
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No contrato de compra e venda,
1438 Q748447
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
O dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado, se
1439 Q562959
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora,

1440 Q562950
Direito Civil
Ano: 2006
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

Nem sempre as leis contêm disposições suficientes para a solução dos problemas jurídicos, sendo, por isto, necessário socorrer-se de outros meios consagrados pela doutrina e, dois, entre os quais, Rubens Limongi França define, um como "a aplicação de um princípio jurídico regulador de certo fato a outro fato não regulado mas semelhante ao primeiro" e outro como o "princípio semelhante à justiça, concernente aos casos concretos".

(Instituições de Direito Civil, p. 39, 41, 2a edição, Saraiva, 1991)

As definições acima correspondem, respectivamente: