Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,
como o ilícito foi praticado por terceiro, que clonou o cartão magnético e efetuou os saques, ficou configurado evento que rompeu o nexo causal, afastando a responsabilidad...Lucas — vítima de importante perda de discernimento em razão de grave doença degenerativa em estágio avançado —, devidamente representado por sua filha e curadora Maria, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra determinada instituição financeira, sustentando que foram realizados saques indevidos em sua conta-corrente com a utilização de um cartão magnético clonado por terceiros. Durante a instrução processual, foi comprovado que os fatos alegados na petição inicial eram verdadeiros.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do STJ,
Lucas não faz jus ao recebimento de indenização por dano moral, tendo em vista não estar conscientemente sujeito a dor ou sofrimento psíquico devido à significativa perda d...A Fundação Memória do Escritor (FME), pessoa jurídica de direito privado, mantém acervo de livros raros e, mediante cobrança de simbólico preço, expõe sua biblioteca à visitação regular. Marcos, adolescente de 15 anos, quando visitava o acervo desacompanhado de seus pais ou outro representante, sofre ferimentos em seu braço em decorrência da queda de reboco na sala de visitação da FME. A Fundação formula escusas pelo ocorrido e oferece a Marcos a visitação livre e gratuita por um ano, o que é imediatamente por ele aceita.
Ao chegar em casa, seus pais, inconformados com o acidente, pretendem postular para Marcos indenização pelos danos comprovadamente por ele sofridos, a qual:
Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança que seu tio, solteiro e sem filhos, destinou-lhe por testamento. A seus pais, pessoas de poucos recursos financeiros, coube o usufruto e a administração legais dos bens de sua filha. Certo dia, chateada com Carla, sua amiga de escola, Marta cria perfil falso em rede social e passa a atentar contra a imagem e honra de sua amiga, o que veio a ser descoberto pelos pais de Carla.
Inconformados, os pais de Carla, representando sua filha, ajuízam ação judicial com pedido de reparação de danos morais em face dos pais de Marta, o qual:
Ricardo, com 10 anos de idade, aluno da rede municipal de ensino, representado por seus pais, autoriza, de forma gratuita, o uso de sua imagem, captada em fotografia, na capa de cadernos escolares distribuídos pelo Município no ano letivo de 2008. Em 2018, o Município volta a utilizar a imagem de Ricardo em folheto com instruções para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.
Diante desses fatos, Ricardo, insatisfeito com a divulgação: