Os sócios da empresa A estão discutindo entre si, nos autos de uma ação judicial de dissolução de sociedades, alguns aspectos relacionados a direitos e obrigações perante a empresa. No bojo da citada ação judicial, o magistrado determinou a realização de prova pericial, sendo que as partes optaram pela perícia consensual. O perito escolhido pelas partes foi instado a se manifestar sobre alguns aspectos fáticos com repercussão nos artigos 1001 a 1009 da Lei n.º 10.406/2002, que tratam dos direitos e obrigações dos sócios perante a sociedade. Assim, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a s...
Em ações judiciais sobre dissolução de sociedades, é comum a produção de prova pericial contábil. Desta forma, é necessário que o perito conheça o que preceitua o Art. 1.033 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Assim, sobre as situações que ensejam ocorrências de dissolução societária, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.
II. A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
III. A falta de pluralidade de sócios, não reconstruída no prazo de 210 dias.
IV. A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. ...
Julgue os itens a seguir e marque a opção correta, considerando o disposto no Código Civil e nos Enunciados das Jornadas de Direito Civil.
I- As expressões “de peita” ou “suborno” § Io do art. 1011 do Código Civil brasileiro devem ser entendidas como corrupção ativa ou passiva.
II- O termo “subsidiariamente” constante do inciso VIII, art. 997, do Código Civil brasileiro deverá ser substituído por “solidariamente” a fim de compatibilizar esse dispositivo com o art. 1023 do mesmo Código.
III- O administrador pode ser pessoa natural ou jurídica, com base no art. 1062, § 2° do Código Civil brasileiro.
IV- Vedada a contribuição de sócio exclusivamente em prestação de serviço nas sociedades cooperativas, com base no art. 1094,1, do Código Civil.