Em ações judiciais sobre dissolução de sociedades, é comu...

Em ações judiciais sobre dissolução de sociedades, é comum a produção de prova pericial contábil. Desta forma, é necessário que o perito conheça o que preceitua o Art. 1.033 do Código Civil – Lei n.º 10.406/2002. Assim, sobre as situações que ensejam ocorrências de dissolução societária, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

II. A deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.

III. A falta de pluralidade de sócios, não reconstruída no prazo de 210 dias.

IV. A extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

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  • 29/04/2021 às 09:06h
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    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:


    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;


    II - o consenso unânime dos sócios;


    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;


    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;


    V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

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