I. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis e inusucapíveis; os bens públicos dominicais podem ser alienados e usucapidos, observadas as exigências da lei.
II. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação; é vedada tal prática quando se tratar de assembleia geral visando à destituição de administradores ou alteração de estatuto de associações.
III. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou...