Direito Civil
Defeitos do Negócio Jurídico
Parte Geral
Ano:
2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil.
Há coação quando alguém é impelido a celebrar contrato contra a sua vontade, em virtude de temor de dano iminente e considerável, decorrente de ameaça de severa debilitação da integridade física de um familiar.
Direito Civil
Defeitos do Negócio Jurídico
Parte Geral
Ano:
2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil.
Na hipótese de o negócio jurídico ter sido celebrado havendo dolo de ambos os negociantes, nenhuma das partes pode pleitear a anulação do referido negócio.
Direito Civil
Defeitos do Negócio Jurídico
Parte Geral
Ano:
2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, julgue o item subsequente, à luz do Código Civil.
Se, em decorrência de manifesta inexperiência, uma pessoa firmar contrato em que sua obrigação seja excessivamente desproporcional tanto em comparação com os valores praticados no mercado quanto em relação à obrigação a ser prestada pela outra parte, ocorrerá a anulação do negócio jurídico celebrado devido ao fato de a pessoa ter sido maculada pelo estado de perigo.
No que tange o regime das pessoas jurídicas previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, julgue o item que se segue.
Na hipótese de desvio de finalidade, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações alcancem os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.
No que tange o regime das pessoas jurídicas previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, julgue o item que se segue.
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado é desencadeada pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, devendo este conter as condições para eventual extinção da pessoa jurídica, mas sem a necessidade de indicar a destinação do patrimônio caso seja extinta.
No que tange o regime das pessoas jurídicas previsto no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, julgue o item que se segue.
Há liberdade na criação, na organização e na estrutura interna das organizações religiosas, de modo a ser indevida a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas.