No tocante à função social que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, critérios e graus de exigência estabelec...
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Q909321
A Carta Magna Brasileira resguarda, no tocante à Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a competência da União ao que tange à desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária, destacando as propriedades insuscetíveis de desapropriação, o planejamento e a execução da política agrícola, a destinação de terras públicas e devolutas, os títulos de domínio ou seção de uso, os limites de aquisição ou arrendamento de propriedade rural, a função social da propriedade e, também, o direito à aquisição da propriedade para aquele que por cinco anos ininterruptos, sem oposição, torna a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.
No tocante à função social que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, critérios e graus de exigência estabelec...
No tocante à função social que é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, critérios e graus de exigência estabelec...
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Q909320
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Q909319
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e, dentre outros, considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Prevê que “As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação...
Prevê que “As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação...
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Q909318
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Entre seus entendimentos, institui a área rural consolidada como sendo uma área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a determinada data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Sobre o tema, assinale a alternativa que indica a data determinada na ref...
Entre seus entendimentos, institui a área rural consolidada como sendo uma área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a determinada data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Sobre o tema, assinale a alternativa que indica a data determinada na ref...
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Q909317
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um marco considerável na gestão ambiental brasileira. Ela fixa normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, alterando e complementando a Política Nacional do Meio Ambiente.
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e in...
As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e in...
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Q909316
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e considera integrantes desse bioma as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta ...
Destaca-se que “somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta ...
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Q909315
A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação e entende que unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é prese...
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é prese...
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Q909314
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Q909313
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse âmbito, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
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Q909312
A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde está inserida, respeitada metodologia de recuperação estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental.”
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.”
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Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.”
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