Banca:
Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Leia o texto abaixo.
Em sentido estrito, esse ato administrativo é de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo, destinando-se a regulamentar situação geral ou individual, abstratamente prevista na legislação; em sentido amplo, o vocábulo engloba também o legislativo, que é de competência privativa das Casas Legislativas. Trata-se do(a)
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Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes, prestando-se também à investidura de servidores e à transmissão de determinações superiores. Esses atos são expedidos em decorrência do exercício do poder hierárquico. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações apenas para os agentes públicos, não alcançando os particulares que dependam dos serviços desses agentes. Esse ato é emitido pelos Ministros de Estado sobre assuntos pertinentes aos seus ministérios, servindo também para dar notícia ou conhecimento de assuntos referentes à atividade administrativa, trata-se do(a)
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
A determinado servidor público foi concedida licença em razão de ele preencher todos os requisitos exigidos. Contudo, no curso da licença, ele deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do benefício, o que implicou a extinção do ato administrativo de concessão da licença.
Nessa situação hipotética, a modalidade de extinção de atos administrativos aplicada foi a
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório.
Atena, servidora pública federal e chefe de determinada repartição, aplicou penalidade de suspensão ao servidor Dionísio em razão de falta cometida. Antes do cumprimento da sanção, Atena descobriu que Dionísio não cometeu a infração, vez que praticada por outro servidor. Nesse caso, o ato administrativo
Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está
I. O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa.
II. A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados.
III. Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo.
IV. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa.
No que concerne aos atributos dos atos administrativos, está correto o que se afirma APENAS em
Um dos atributos classicamente atribuídos aos atos administrativos é a autoexecutoriedade. Nesse sentido, assinale qual dos atos a seguir indicados possui o atributo da autoexecutoriedade: