A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:
I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.
III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.
Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas
Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade
A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas,
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Determinado órgão da administração pública pretende disponibilizar, mediante contrato por prazo determinado, uma área do prédio de sua sede — um bem público — para um particular instalar refeitório destinado aos servidores desse órgão.
Nessa situação, de acordo com a doutrina pertinente, o instituto legalmente adequado para se disponibilizar o uso privativo do bem público por particular é a