A figura do contrato de gestão está prevista no ordenam

A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:

I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.

III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.

Está correto o que consta APENAS em

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