I. No regime de contratação integrada, é irregular a alteração de valores contratuais em decorrência de acréscimos de quantidades por imprecisão nos projetos, pois, nesse regime de contratação, acréscimos de tal natureza configuram risco alocado ao contratado.
II. É possível a subcontratação integral em contratos administrativos, quando não se mostrar viável, sob a ótica técnico- -econômica, a execução do objeto por parte da contratada.
III. A celebração de contrato administrativo requer a indicação do crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econô...