Em uma repartição pública federal, servidor público que tenha o seu cônjuge sob sua chefia imediata, segundo o disposto na Lei n.º 8.112/90, caracterizará uma relação funcional
A recusa de informação, por servidor público civil, requerida nos termos da Lei n.° 12.527/2011, é considerada, para fins do disposto na Lei n.° 8.112/90,
Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/90 sobre as responsabilidades dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que
No caso da penalidade de suspensão, nos termos da Lei n.º 8.112/90, quando houver conveniência para o serviço, será o servidor obrigado a permanecer em serviço e a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de
Cícero Romano, servidor público submetido pelo regime jurídico da Lei n.º 8.112/90, revelou segredo do qual se apropriou em razão do seu cargo público. Nessa hipótese, Cícero estará sujeito à seguinte penalidade:
Prosérpina Sila, ocupante de cargo público em comissão regido pela Lei n.º 8.112/90, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da sua função pública. Por isso, Prosérpina foi destituída do respectivo cargo. Nessa situação, se pretender assumir novo cargo público, a Lei n.º 8.112/90 dispõe que Prosérpina
Nos moldes do que estabelece a Lei n.º 8.112/90, a falta do servidor público ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, entende-se por
É um dever do servidor público estabelecido pela Lei n.º 8.112/90:
Licurgo, servidor público federal efetivo, foi condenado judicialmente em obrigação de reparar dano causado à Administração Pública por decisão da qual não mais cabe recurso. No entanto, antes de essa obrigação ser satisfeita, Licurgo veio a falecer. Nessa situação, portanto, a teor do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto dizer que
Ateneu dos Santos, servidor público federal efetivo, foi legalmente convocado pela autoridade competente da Administração Pública para submeter-se à inspeção médica obrigatória. Contudo, Ateneu recusa-se, injustificadamente, a cumprir essa determinação. Nesse caso, pelos termos do que dispõe a Lei n.º 8.112/90, Ateneu