Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pública, no regular exercício de seu poder de polícia,
Os atos administrativos possuem atributos específicos, dos quais decorrem consequências, sendo correto afirmar que
Pode-se conceituar os atos administrativos como manifestações de vontade do Estado, as quais são dotadas de alguns atributos. Dentre eles, destaca-se a presunção de legitimidade e veracidade, que
Determinado servidor público proferiu decisão em procedimento administrativo, conferindo licença de instalação de estabelecimento comercial a particular e, posteriormente, constatou-se que não possuía competência para prática do ato, mas apenas para atuar na fase instrutória do procedimento. O particular não tinha ciência dessa circunstância e deu início ao funcionamento do estabelecimento. Diante da situação narrada, a decisão,
Servidor público integrante do Poder Executivo estadual editou ato administrativo concedendo a entidade privada sem fins lucrativos permissão de uso de bem público, em caráter precário. Subsequentemente, veio a saber que seu superior hierárquico era desafeto do dirigente da entidade permissionária e, temendo represálias, revogou o ato concessório, apresentando como fundamento da revogação o motivo − falso − de que a Administração necessitava do imóvel para outra finalidade pública. Considerando a situação fática apresentada, o ato de revogação