221 Q619680
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
A venda de bens imóveis da administração pública, quando se sujeita à licitação deve ser realizada
222 Q619586
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
Sobre a obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar, é correto afirmar que
223 Q619378
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
Quanto à adjudicação, anulação, desistência e revogação de um processo licitatório é correto afirmar, de acordo com a Lei nº 8.666/93, que
224 Q619321
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o tipo de licitação que se aplica nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, denomina-se
225 Q498482
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários

I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

II. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

III. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

IV. é permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, exceto na ...

226 Q240734
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. É dispensável a licitação

I. para obras e serviços de engenharia de valor até 10% de limite previsto de R$150.000,00, desde que se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.

II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições pré-estabelecidas.

III. quando houver possibilidade do comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da Repúblic...

227 Q240732
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é

228 Q233999
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

A doutrina explica que os atos administrativos possuem atributos ou características que os diferenciam dos atos privados. Para a maioria dos doutrinadores, são atributos dos atos administrativos, EXCETO:

229 Q99717
Direito Administrativo
Ano: 2012
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

Sobre as autarquias públicas, analise.

I. Entidade auxiliar da administração pública estatal anônima e descentralizada.

II. Possui patrimônio e receita próprios.

III. Organizado internamente através de decretos, portarias, regimentos ou regulamentos.

IV. As universidades federais são exemplos de autarquias.

Estão corretas apenas as afirmativas

230 Q503590
Direito Administrativo
Ano: 2011
Banca: CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN)

“O Poder Público para executar obras, contratar serviços e adquirir produtos entre outros deverá observar e cumprir os preceitos da Lei nº. 8666/93, a qual definiu modalidades de licitação específica para cada caso.” Identifique a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestar seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas: