Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O comparecimento do administrado supre eventuais nulidades ocasionadas pela inobservância das prescrições legais relativas às intimações.
Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O comparecimento do administrado supre eventuais nulidades ocasionadas pela inobservância das prescrições legais relativas às intimações.
Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Desde que haja a devida justificativa e seja conveniente para a Administração Pública, o agente público poderá delegar a edição de atos de caráter normativo a um órgão que lhe seja subordinado.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e de conhecer as decisões nele proferidas.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
A intimação do interessado será, necessariamente, realizada pessoalmente, no endereço por ele indicado na abertura do processo administrativo.
Segundo o disposto na Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
São inadmissíveis, no processo administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, as sanções a serem aplicadas pela autoridade competente deverão, necessariamente, ter natureza pecuniária.
Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, os recursos serão conhecidos ainda que sejam interpostos fora do prazo.
Conforme as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.