Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.

Segundo o que dispõe a Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. 



Desde que haja a devida justificativa e seja conveniente para a Administração Pública, o agente público poderá delegar a edição de atos de caráter normativo a um órgão que lhe seja subordinado.  

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