Com relação aos componentes exigidos do Projeto Básico, no âmbito da Lei nº 8.666 de 1993, considere as afirmativas abaixo:
I. Orçamento geral da obra, sem quantitativos detalhados de serviços e fornecimentos estimativamente avaliados, sujeitos a futuras modificações por parte da Administração.
II. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
III. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração...
Com relação aos componentes exigidos do Projeto Básico, no âmbito da Lei no 8.666 de 1993, considere as afirmativas abaixo:
I. Orçamento geral da obra, sem quantitativos detalhados de serviços e fornecimentos estimativamente avaliados, sujeitos a futuras modificações por parte da Administração.
II. Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
III. Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração...
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 poderão ser alterados, entre outros motivos,
Acerca de direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Como expressão da participação popular no controle da atividade administrativa, a legislação sobre licitações prevê, expressamente, que, nas contratações de grande valor, é obrigatória a realização de audiência pública com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de publicação do edital.
Julgue os itens subsequentes, relativos a licitações.
Caso seja feita qualquer modificação no edital, deve-se divulgar a modificação, da mesma forma que foi divulgado o texto original, e reabrir-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.