São princípios da Administração Pública, expressos na Constituição Federal:
Entre os princípios constitucionais do Direito Administrativo, pode-se destacar o de que
O princípio da legalidade, estabelecido pelas Constituições Federal e Estadual como balizador das ações da administração pública, encontra seu fundamento no ordenamento jurídico, ou seja, no conjunto de normas hierarquicamente organizadas. Em face do acima disposto, ordene as normas abaixo, do maior para o menor grau de importância hierárquica.
A legalidade, como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando
O princípio que exige objetividade no atendimento do interesse público, vedando a promoção pessoal de agentes ou autoridades; e aquele que impõe a todo agente público a realização de suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional denominam-se, respectivamente,
Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.
(1) Impessoalidade
(2) Moralidade
(3) Publicidade
(4) Eficiência
( ) Punição de ato de improbidade.
( ) Divulgação dos atos da Administração Pública.
( ) Concurso Público.
( ) Pagamento por precatório.
( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.
Assinale a opção em que todos os princípios explícitos citados estão expressamente previstos na Lei de Licitações.
O Art. 3o da Lei no 8.666/1993 estabelece que deve ser garantida a observância do princípio constitucional da isonomia e que deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração. O seu § 2o diz que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Julgue os itens a seguir, relativos ao controle da administração pública.
Ato administrativo eivado de ilegalidade praticado por superintendente de conservação de água e solo (SAS) da Agência Nacional de Água (ANA) poderá ser examinado pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade, mas não, da moralidade.