
De acordo com o artigo citado,
Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias. No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue os itens a seguir.
A competência de Maurício para determinar que João participasse da reunião de trabalho decorre do poder hierárquico.Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado.
Nessa situação hipotética,
Mauro não agiu com abuso de poder.José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.O poder de polícia caracteriza-se como atividade da Administração pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, tendo em vista finalidades de interesse público. Considere os atos ou contratos administrativos a seguir:
I. concessão de serviços públicos.
II. autorização para vendas de material de fogos de artifícios.
III. permissão de serviços públicos.
IV. concessão de licença ambiental para construção.
Caracterizam-se como manifestação do poder de polícia APENAS os constantes em
Observe o que segue:
I. Poder regrado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, mediante livre valoração quanto à conveniência.
II. Poder discricionário é aquele que o Direito concede à Administração, de modo implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua qualidade, competência e finalidade.
III. Poder vinculado é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos à sua formalização.
IV. Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explicito ou implícito, para a prática de atos adminis...