O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina pretende firmar contrato para locação, pelo período de doze meses, do imóvel vizinho, que será destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a sua escolha, haja vista que o imóvel será utilizado temporariamente para o depósito e guarda de bens do TRT.
No caso em tela, levando em consideração que o proprietário do imóvel pretendido está disposto a alugá-lo pelo preço de sessenta mil reais por mês, de acordo com o texto da Lei nº 8.666/93, o TRT:
A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 54, diz que: os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Considere que uma determinada prefeitura, após cumprir todos os atos anteriormente no ex...