I. O princípio da eficiência é agora inserido entre os princípios da licitação no artigo 5º da Lei nº 14.133, designando os meios e instrumentos que devem ser utilizados pela Administração Pública para alcançar o melhor resultado.
II. A Lei nº 14.133, além da fixação de prazos para a prática de atos do procedimento licitatório, dá aplicação ao princípio da celeridade, ao prever, no artigo 17, § 1º, a possibilidade de a habilitação ser realizada antes da apresentação das propostas e do julgamento.
III. Em que pese a sua importância, o princípio do planejamento não foi presti...