Julgue o próximo itm, referentes aos procedimentos especiais previstos no CPC, ao mandado de segurança, à ação civil pública e à ação de improbidade administrativa.
Considere que determinada unidade de advocacia pública tenha emitido parecer no qual tenha atestado a legalidade prévia de ato praticado por gestor público. Nessa situação, de acordo com o STF, caso o gestor responda por ação de improbidade administrativa em razão do referido ato, a entidade de advocacia pública responsável pelo assessoramento será obrigada a realizar a defesa judicial do gestor até o trânsito em julgado da ação.
Acerca da ética na Administração Pública e dos princípios e atos de improbidade, julgue o item.
Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, mas não na perda da função pública.
Acerca da ética na Administração Pública e dos princípios e atos de improbidade, julgue o item.
Suponha-se que um servidor público tenha flagrado o chefe da repartição onde ele trabalha assediando sexualmente a secretária e que, em razão disso, o chefe lhe tenha oferecido benesses e vantagens. Suponha-se ainda que o servidor público, por questão de solidariedade ao chefe, tenha optado por não o denunciar. Nesse caso, é correto afirmar que, por respeito à hierarquia, a atitude do servidor não poderá ser caracterizada como desvio ético.
Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela Administração Pública a entidades privadas, mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie não constitui ato de improbidade administrativa.
Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.
A mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos não constitui ato de improbidade administrativa e, portanto, não viola os princípios da Administração Pública nem os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.