Os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem objetivamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem objetivamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública prescindem de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, a comprovação dos prejuízos e das perdas patrimoniais é dispensável.
O descumprimento das normas relativas à celebração, à fiscalização e à aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
O agente público deverá apresentar, semestralmente e na data em que deixar o exercício do cargo ou da função, a declaração de imposto de renda que tenha sido entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de que tal declaração seja arquivada no serviço de pessoal competente.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Os agentes públicos integrantes das entidades da administração indireta não se sujeitam ao regime da Lei de Improbidade Administrativa, ainda que seus atos violem a integridade do patrimônio público e social dessas entidades.
À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incidirão, exclusivamente, nos agentes públicos que gozem de vínculo permanente com a Administração Pública.