Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública.
Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública.
O Tribunal de Contas da União e dos estados não estão sujeitos aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para a apuração de atos de improbidade administrativa suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos, recomeçando após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
Considerando o disposto no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.
A Lei n.º 8.429/1992 enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa.
Pedro, Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, de forma dolosa, permitiu e concorreu para que a pessoa jurídica privada, sociedade empresária Beta, que atua no ramo de vigilância patrimonial, utilizasse bens consistentes em armas e munições da delegacia de polícia onde está lotado, ao arrepio da lei. Em troca do ato ilícito, Pedro recebia uma mesada mensal, isto é, propina de dez mil reais todo dia primeiro de cada mês.
No caso em tela, além de gerar a responsabilização de Pedro por ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 (com as alterações da Lei nº 14.230/21) dispõe que os sócios e os diretores da pessoa jurídica de direito privado
Conforme a Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação dolosa do agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.