À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

Para que se caracterize ato de improbidade administrativa, faz-se mister que fiquem demonstrados os prejuízos pecuniários em desfavor da Administração Pública. 

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