Quando uma entidade da administração pública indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a presta-ção dos serviços, diz-se que ocorreu:
Nas dependências de uma unidade hospitalar pública, constituída sob a forma de autarquia, houve uma pane no sistema de refrigeração de ar, tendo danificando os termostatos existentes, permitindo a elevação das temperaturas a níveis não aceitáveis para preservação de medicamentos e de vacinas, bem como para realização de cirurgias. Os serviços foram parcialmente interrompidos, parte da medicação armazenada teve que ser descartada, ou seja, houve prejuízos ao Poder Público e à população. Em sede de responsabilização
A figura do contrato de gestão está prevista no ordenamento para disciplinar diferentes relações jurídicas, entre as quais figuram:
I. a fixação de metas de desempenho visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
II. a disciplina para permissão de serviço público em caráter precário, não passível de concessão.
III. o estabelecimento de indicadores de desempenho para fins de participação nos lucros ou resultados de empregados públicos submetidos ao regime celetista.
Os atos da Administração pública estão sujeitos a controle externo e interno. O controle exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas
Durante um evento cultural, realizado por determinada municipalidade, o palco onde estava sendo encenada uma peça de teatro cedeu, atingindo algumas pessoas que estavam na plateia, para as quais foi prestado atendimento médico. Algum tempo depois, a municipalidade foi acionada por um cidadão, pleiteando indenização por danos experimentados em decorrência de lesões sofridas no dia do acidente narrado, que o teriam impedido de trabalhar. Dentre os possíveis aspectos a serem analisados a partir dessa narrativa, está a possibilidade