“São pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa”:
O Estado pretende criar entidade dotada de autonomia, integrante da Administração indireta, para exercer atividade de natureza econômica, com a participação de entidade privada na constituição do correspondente capital social. Atende a tal objetivo
Os direitos fundamentais cumprem a função de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva, por serem normas de competência negativa para os poderes públicos, ou seja, que não lhes permitem a ingerência na esfera jurídica individual, e por implicarem um poder, que se confere ao indivíduo, não só para que ele exerça tais direitos positivamente, mas também para que exija, dos poderes públicos, a correção das omissões a eles relativas.
As empresas estatais exploradoras de atividade econômica ou de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão dispensadas de observar os princípios da licitação.
Apenas uma das características citadas NÃO pertence à autarquia. Identifique-a.
NÃO integram as categorias de entidades da Administração Indireta:
No que se refere à administração direta e indireta, julgue os itens seguintes.
As empresas públicas apenas podem ser criadas sob a forma jurídica de sociedade anônima.
São exemplos de órgãos pertencentes à Administração Pública Direta e à Administração Pública Indireta, respectivamente:
As autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Nesse sentido, pode-se afirmar que
No que se refere a noções de legislação administrativa, julgue os itens subsequentes.
O Banco do Brasil S.A. é um órgão da administração direta, uma vez que é diretamente subordinado ao governo federal.
Ao tratar de instituições da área pública, que se caracterizam por serem:
I. Pessoas jurídicas de direito privado, cujos funcionários podem ser celetistas.
II. Pessoas jurídicas de direito privado, mas de capital público.
III. Pessoas jurídicas de direito público, sem fins lucrativos.
Respectivamente, têm-se de I a III as instituições: