Determinado órgão da administração indireta celebrou contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra para limpeza e conservação do seu edifício-sede.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, a respeito da fiscalização da execução do objeto contratual.
Conforme expresso na Lei n.º 8.666/1993, caso haja inadimplência do contratado em relação a encargo trabalhista, a responsabilidade pelo pagamento desse encargo não será transferida à administração.Determinado órgão da administração indireta celebrou contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra para limpeza e conservação do seu edifício-sede.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, a respeito da fiscalização da execução do objeto contratual.
Conforme entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho, a administração pública poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas apenas quando evidenciada sua conduta dolosa na atividade de fiscalização contratual, especialmente no tocante ao recolhimento dos referidos encargos pelo contratado.Determinado órgão da administração indireta celebrou contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra para limpeza e conservação do seu edifício-sede.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, a respeito da fiscalização da execução do objeto contratual.
Conforme jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, violado o dever de manutenção da regularidade fiscal durante a vigência do contrato, pode a administração promover a retenção dos pagamentos devidos à empresa contratada, até que esta se regularize.Determinado órgão da administração indireta celebrou contrato administrativo cujo objeto era o fornecimento de serviços terceirizados de mão de obra para limpeza e conservação do seu edifício-sede.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, a respeito da fiscalização da execução do objeto contratual.
O contratado deve manter um preposto no local dos serviços para representá-lo na execução do contrato, contudo a administração pode aceitar ou rejeitar a pessoa indicada.