Nos contratos administrativos, admite-se
Os contratos de gestão realizados entre a Administração e as denominadas Organizações Sociais
Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos administrativos.
O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.
A respeito das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os próximos itens.
É condição para a celebração de convênios ou contratos de repasse, a ser cumprida pelos convenentes ou contratados, a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovada por meio do relatório resumido de execução orçamentária do último bimestre do exercício encerrado ou no balanço-geral.
Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
Nos casos de inexigibilidade, para o contrato ter eficácia é exigida a ratificação pela autoridade superior e a publicação na imprensa oficial dos atos de inexigibilidade ou dispensa, sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.
Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A exigência ou não de garantia para execução do contrato é decisão discricionária da autoridade competente.
Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da administração pública, julgue os itens subsequentes.
O regime jurídico dos contratos administrativos concede à administração pública o direito de modificar unilateralmente as cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos, para melhor adequação ao interesse comum.