Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
Considerando as disposições da Lei n.° 14.133/2021, julgue o item.
Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item.
A Lei n.º 14.133/2021 não revogou totalmente a Lei n.º 8.666/1993, persistindo, até o dia 1.º de abril de 2023, a faculdade de utilização de um ou outro diploma legal para a realização de licitações públicas e ficando essa decisão a cargo do gestor.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece os objetos contratuais aos quais ela se aplica, incluindo-se nestes a locação de bens imóveis, a aquisição de bens e serviços (inclusive os técnico-profissionais especializados) e as concessões de serviços públicos.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o novo marco legal no que que se refere às licitações e aos contratos da Administração Pública no Brasil. Com base no referido normativo, julgue o item.
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, sendo obrigatória a modalidade de licitação convite para aquisições dessa natureza.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
I. Os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratado para a prestação dos serviços.
II. O contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos.