Servidor A: “Um fato administrativo ocorre naturalmente dentro da administração pública, sem depender diretamente da vontade de um agente público, mas ainda assim gera efeitos jurídicos.”
Servidor B: “Já um ato administrativo é sempre uma manifestação de vontade do Estado ou de seus agentes, visando produzir efeitos no mundo jurídico.”
Mesmo sabendo que ambos os servidores estão corretos, Lucas ainda ficou com dúvidas e decidiu testar seus conhecimentos analisando algumas situações que presenciou ao longo do dia: ...
I. A imperatividade é o atributo do ato administrativo de poder ser cumprido independentemente da anuência dos administrados.
II. A autoexecutoriedade é o atributo do administrativo que o considera realizado de acordo com a lei, até que se prove o contrário.
III. A tipicidade é o atributo do ato administrativo de poder ser cumprido independentemente de autorização judicial.
Acerca da análise e melhoria de processos, da administração direta e indireta, dos atos administrativos e da requisição, julgue o item seguinte.
A imperatividade é uma das características do ato administrativo em decorrência do poder da administração pública de executar diretamente os próprios atos.
No que se refere aos atos administrativos e à decadência administrativa, considerando, no que couber, a jurisprudência do STJ acerca dos temas, julgue o item seguinte.
A imperatividade é a característica do ato administrativo que autoriza a imediata execução do seu conteúdo, independentemente de prévia submissão da matéria ao Poder Judiciário.
Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.
O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos refere-se aos fatos alegados pela administração pública, sendo um de seus efeitos a inversão do ônus da prova.