As sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa afastam a responsabilização civil do ímprobo.
As sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa afastam a responsabilização civil do ímprobo.
Os atos praticados contra o patrimônio das entidades privadas que recebam benefícios dos entes públicos poderão ser caracterizados como de improbidade administrativa.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário independe da comprovação de ação ou omissão dolosa.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
O desempenho de competências públicas, ainda que comprovado ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A alteração contratual da pessoa jurídica de direito privado afasta a responsabilidade sucessória por ato de improbidade administrativa.
À luz do que dispõe a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Sobre os atos de improbidade administrativa e a respectiva ação: