1521
Q227608
Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue os itens subsequentes. Permissão é o ato administrativo, por meio do qual a administração pública declara formalmente que os requisitos legais e regulamentares foram preenchidos. Esse ato é editado no exercício de competência vinculada e constitui o direito de um particular ao exercício de uma profissão ou atividade privada determinada.
1522
Q227606
Em relação aos requisitos e às espécies de atos administrativos, julgue os itens subsequentes. A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados.
1523
Q227604
A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens. Quanto ao aspecto subjetivo, o sujeito poderá ser tanto a pessoa jurídica de direito público, quanto o agente público que efetivamente execute o ato administrativo.
1524
Q227602
A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens. Instrução é ato administrativo unilateral editado pelos ministros de Estado.
1525
Q227600
Julgue os itens subsequentes, no que se refere a atos administrativos. Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.
1526
Q227598
Julgue os itens subsequentes, no que se refere a atos administrativos. Um ato administrativo editado pela administração pública não requer provas de sua validade, visto que a presunção de legitimidade é inerente a esse ato.
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Q828479
São sujeitos ativos da invalidação dos atos administrativos:
1528
Q815578
A recomposição da ordem jurídica violada pela edição de atos administrativos com vicío de validade poderá ser obtida pela
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Q815554
São exemplos de atos administrativos complexos, EXCETO
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Q787167
Em relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsecutivos. Ao secretário estadual de finanças é permitido delegar, por razões técnicas e econômicas e com fundamento no seu poder hierárquico, parte de sua competência a presidente de empresa pública, desde que o faça por meio de portaria.