Direito Administrativo
Atos Administrativos
Conceito e classificação dos atos administrativos
Ano:
2020
Banca:
Instituto Quadrix
Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá‐los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Direito Administrativo
Atos Administrativos
Conceito e classificação dos atos administrativos
Ano:
2020
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Baseando-se nos critérios adotados pela maioria dos autores administrativistas, os atos administrativos seguem uma determinada classificação. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) Na execução de atos vinculados, ao agente não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita a repassar para o ato o comando estatuído na lei.
( ) Atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há uma só vontade autônoma, sendo as demais meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio.
Os atos administrativos são praticados pelos nossos administradores, que, sendo humanos, são passíveis de erros e, consequentemente, afetando os atos por eles praticados. Uma das hipóteses que pode ocorrer é o ato administrativo ser considerado um ato nulo. Por ato nulo, entende-se que:
O uso anormal do poder é circunstância que torna ilegal, total ou parcialmente, o ato administrativo ou irregular a sua execução, configurando, dessa forma, a expressão “abuso de poder”. Considera-se correta sobre esse contexto a constante da alternativa:
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No tocante a atos administrativos, julgue o item a seguir. Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.