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José, servidor público do estado do Ceará, por preencher os requisitos legais, requereu a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, o que foi deferido pelo respectivo órgão público no qual era lotado. Após mais de cinco anos do ato concessivo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou ilegal aquele ato, em procedimento no qual José não havia sido intimado a se manifestar.
Considerando o entendimento do STF acerca do ato concessivo de aposentadoria, o tribunal de contas estadual, na situação hipotética apresentada, agiu
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Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.
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Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Pedro é considerado agente putativo e, ainda que não tenha sido investido legalmente, deverá receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público.
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No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem. Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.
Quanto ao ato administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Os atos administrativos presumem-se legítimos, presunção relativa, pois que não se trata de presunção absoluta e intocável.
II. A teoria dos motivos determinantes está assentada no princípio de que o motivo do ato administrativo deve ser compatível com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
III. Anulação é modalidade de extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade ou conveniência, ao passo que revogação é a extinção por ilegalidade do ato.
IV. A convalidação tem efeitos ex nunc, por não ser possível retroagir seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originário.
De acordo com a moderna doutrina e jurisprudência de Direito Administrativo, o instituto que visa à garantia dos princípios da proteção à boa-fé, da segurança jurídica e da confiança, necessários à formação e ao desenvolvimento da noção de Estado de Direito, relativizando as consequências de vícios de legalidade de atos administrativos, é conhecido como:
Um administrado apresentou requerimento de expedição de licença à Administração pública, instruído nos termos das exigências legais pertinentes. A autoridade competente pela expedição da licença, em que pese reconhecer a completude da instrução do pedido, indeferiu o pleito, fundamentando sua decisão no excessivo número de licenças outorgadas no último trimestre, o que, segundo entendeu, não seria aderente às políticas públicas da Administração pública. O requerente, inconformado com a decisão,
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Considere que a administração pública deseje desfazer ato administrativo porque determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica. Nessa situação, a administração deverá adotar a seguinte modalidade de desfazimento do ato: