A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue os itens subsequentes.
A modalidade licitatória tomada de preços será obrigatória apenas nas licitações internacionais de valor de contratação superior a R$ 1.000.000,00.
A respeito da Lei n.º 8.666/1993 e alterações (Licitação Pública), julgue os itens subsequentes.
A modalidade licitatória tomada de preços será obrigatória apenas nas licitações internacionais de valor de contratação superior a R$ 1.000.000,00.
A respeito das normas sobre licitação, julgue os itens a seguir.
Concorrência e tomada de preços são modalidades de licitação que garantem a universalidade de acesso, pois delas podem participar quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Julgue os próximos itens, acerca das modalidades e princípios licitatórios e dispensa e inexigibilidade de licitação.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
A conta do previsto na Lei de Licitações, é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”:
No âmbito da União Federal, a licitação para a contratação dos bens e serviços pode ser feita na modalidade pregão.
Os bens e serviços elencados a seguir podem ser contratados nessa modalidade, EXCETO
De acordo com a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
I. considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II. as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação em qualquer hipótese.
III. a licitação destina-se a ...