
Essa ação é conhecida por

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De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, compete à Comissão Nacional de Ética, entre outros,
O compromisso fundamental do Jornalista é com a verdade no relato dos fatos, devendo pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. São, entre outros, deveres do Jornalista:
I. combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação.
II. denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, mas nunca à comissão de ética competente, ofício este destinado unicamente aos sindicatos da classe.
III. defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias.
IV. combater a prática de perseguição ou discriminação por moti...
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação. Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, o Jornalista não pode admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão pela qual a
Em 2008, a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) foi questionada por um partido político em uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), sob a alegação de que:
A Declaração de Chapultepec é uma carta de princípios em defesa da imprensa livre como condição fundamental para que as sociedades resolvam os seus conflitos e protejam a sua liberdade. Segundo esse documento, não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa. Ele foi assinado no dia 11 de março de 1994 por chefes de estado, juristas, entidades e cidadãos comuns. No dia 9 de Agosto de 1996, o Presidente da República em exercício assinou, em nome do Brasil. Entre os dez princípios do documento estão os seguintes:
I. A pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.
II. Os meios de co...
“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem” (inciso V do Art. 5º. da Constituição Federal). Os juristas entendem que
No dia 3 de fevereiro de 2012, certo articulista e o jornal WWW foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização a três juízas da cidade de Taboão da Serra. As magistradas foram acusadas de prevaricação e desídia funcional porque, segundo o jornalista, elas se revezavam em faltas semanais. O desembargador que fez a revisão do recurso impetrado pelo jornal e pelo profissional entendeu que o jornalista fora leviano porque fez séria imputação ao comportamento das juízas sem checar a ocorrência dos fatos. Foi apurado também que o jornalista em questão tinha interesse na tramitação de um processo que tramitou na 1ª Vara de Taboão da Serra. Neste caso, pode-se afirmar que o jornalista e o jornal foram condenados
Uma conhecida apresentadora de televisão foi flagrada trocando carícias com seu namorado na praia espanhola de Cádiz, em setembro de 2006. O casal, alegando que não havia autorizado a gravação e a divulgação das cenas na web, ingressou com uma ação perante a Justiça paulista alegando violação do direito à intimidade e à imagem do casal. A 4ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio da fonte de divulgação das tais cenas. A proteção do direito à intimidade está prevista pela Constituição Federal,
De acordo com a legislação de concessão pública de meios de comunicação,